Documentos necessarios para contratação de um consórcio
O primeiro passo é reunir a documentação necessária para assinar o contrato de consórcio. Afinal, sem isso, a própria administradora não poderá fazer o seu cadastro como cliente.
A boa notícia é que nenhum desses papéis é algo fora do normal. Apenas coisas básicas para cadastro de pessoa física, normalmente em versões originais e cópias. Veja os itens:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência válido.
Esses documentos serão usados para a verificação do seu nome e da sua situação fiscal, facilitando a parte da análise de crédito.
Com tudo em mãos, você deve entregá-los à empresa, ler o contrato e, estando tudo em ordem, assinar o que for preciso
São muitas as vantagens em contratar um consórcio de Imóveis, veja:
Comprador
Como comprador, você terá que comprovar a capacidade de pagar por todos os débitos faltantes — é hora da análise de crédito!
Para isso, vai precisar dos seguintes documentos:
- Comprovante de renda. O mais comum é a solicitação dos últimos três contracheques ou, ainda, declaração do IR com o respectivo recibo de pagamento. O propósito desses documentos é, principalmente, a sua análise de crédito;
- Cópias dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço atual e dos últimos três meses, como contas de água, de energia ou do seu telefone fixo;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou de união estável, caso ainda não esteja casado no papel;
- Para pessoas casadas, é necessário que o cônjuge também apresente seus documentos, incluindo:
- Comprovante do imposto de renda;
- CPF;
- RG;
- Certidão de união estável ou casamento.
Vendedor
Sim, você também precisa que o vendedor do bem, seja pessoa física ou jurídica, forneça alguns documentos para que a transação ocorra. A lista é a seguinte:
- Para pessoa física:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Declaração de profissão;
- Se casado, a certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais;
- Pessoa jurídica:
- Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial;
- Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
- Cópia da Certidão Negativa de Débito.
Também será necessário solicitar outros documentos relativos ao produto, como uma cópia do IPTU para imóveis, por exemplo. Nesse caso, a administradora deve explicar quais são necessários e em quais situações.
Caso haja algum defeito nos documentos, ou se eles mostrarem algum tipo de inconsistência, a administradora vai pedir novos comprovantes e, até mesmo, um fiador para que o consórcio possa ser autorizado.
O QUE É CONSÓRCIO?
Consórcio é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovido pela Administradora, que precisa ser autorizada pelo Banco Central.
Como funciona o Consórcio....
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Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.
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Você escolhe o valor do crédito desejado, o prazo e o valor das parcelas que cabem no seu orçamento, faça uma simulação e comprove porque o consórcio oferece as melhores condições.
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Ainda é possível utilizar o seu FGTS para ofertar lances e ser contemplado. O Consórcio de Imóveis é a forma mais econômica de planejar a sua compra. Confira as vantagens e pague menos para comprar a sua casa própria.
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Contemplações mensais por meio de lance ou sorteio.
1) Diversidade de planos: pelo consórcio, antes de assinar um contrato com uma administradora autorizada, você define quanto precisa para comprar o bem ou contratar o serviço desejado, o valor da parcela que cabe no seu bolso e decide também em quanto tempo deseja pagar as mensalidades, ou seja, o tempo máximo para o recebimento da carta de crédito e a aquisição do bem ou serviço. Por isso, o consórcio é um mecanismo bastante flexível;
2) Baixos custos: no Sistema de Consórcios não existem inconsistencias. Você paga taxa de administração, que é a remuneração da administradora pelos serviços prestados aos consorciados na formação, organização e administração do grupo de consórcios. Os valores dessa taxa variam entre as administradoras;
3) Parcelamento integral: no consórcio, o valor do bem ou serviço é dividido integralmente na quantidade de mensalidades pré-estabelecidas em contrato entre o consorciado e a administradora. Dessa forma, para iniciar um consórcio, você não precisa possuir grande parte do valor da compra;
4) Flexibilidade de uso : quando é contemplado, o consorciado pode optar por adquirir qualquer bem ou serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Ou seja, se você fizer um consórcio para adquirir automóvel, poderá usar o crédito contemplado para comprar qualquer tipo ou marca de veículo que desejar ou até mesmo adquirir aeronave, embarcação ou máquinas e equipamentos, já que esses bens móveis fazem parte da mesma categoria que o automóvel, de acordo com as regras.
5) Poder de compra à vista: a carta de crédito que você recebe ao ser contemplado por sorteio ou lance equivale à compra de um bem ou serviço à vista. Dessa forma, no momento da aquisição, você tem ainda o poder de barganha e de negociação para conseguir benefícios e melhores preços!
6) Valor do bem sempre atualizado: para garantir que você tenha o poder de compra do bem ou do serviço desejado, no consórcio, o valor da carta de crédito é sempre atualizado. Isso é necessário, pois, como muitos grupos de consórcio podem durar alguns anos, o valor do bem ou do serviço pode variar para mais ou para menos no momento da contemplação. Dessa forma, as administradoras realizam os cálculos e atualizam o valor da carta de crédito de cada consorciado do grupo, reajustando o valor das parcelas. É importante lembrar que os critérios para os reajustes da carta de crédito devem constar no contrato, variam entre os segmentos e também são diferentes entre as administradoras.
7) Possibilidade de com lance: além do sorteio mensal, você pode acelerar o recebimento ofertando lances, conforme estabelecido em contrato.
8) Possibilidade de utilizar até 10% para despesas: outro motivo para fazer um consórcio é poder pagar despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço (como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação.
9) Estímulo ao consumo responsável: ao fazer um consórcio, o consumidor planeja-se de acordo com parcelas que cabem no seu bolso. Dessa forma, a modalidade incentiva o consumidor a traçar seu orçamento mensal e a programar o uso dos recursos para a aquisição de bens e serviços, funcionando também como uma “blindagem” contra compras sem planejamento.
10) Formação ou ampliação de patrimônio pessoal, familiar ou empresarial: o planejamento é a essência do consórcio e também do sucesso financeiro. Por isso, a aquisição de cotas, de forma programada e dentro de suas possibilidades, pode representar uma facilidade para você programar seu futuro, o de sua família e até mesmo o da sua empresa, conquistando bens e ampliando seu patrimônio pessoal, familiar e empresarial. Afinal, ao fazer um consórcio, você pode programar a compra de sua casa própria, do carro novo da família ou até mesmo da sede da sua empresa.
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